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Reforma Da Previdência:

O Brasil adota um modelo federativo de terceiro grau, no qual os municípios são entes autônomos, mas possuem relações com o órgão de controle externo estadual. A Emenda Constitucional nº 103 de 2019 remodelou a competência legislativa para instituição das regras de benefícios dos regimes próprios de previdência social, desconstitucionalizando-as. Sabe-se que aos tribunais de contas estaduais cabe apreciar para fins de registro, a legalidade das inativações dos servidores públicos municipais. Historicamente, as Cortes de Contas apreciaram a constitucionalidade dos atos do poder público submetidos a seu julgamento. No entanto, ministros do Supremo Tribunal Federal passaram a questionar tal atribuição, principalmente em relação à Súmula 347, cujo verbete prescreve que o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. O escopo do presente trabalho é analisar a atual conjuntura jurídica na qual os municípios são autorizados a elaborar novas regras de cálculo e requisitos para aposentadorias dos seus servidores detentores de cargo efetivo, de acordo com as novas normas constitucionais, com observância de parâmetros e limites. Os Tribunais de Contas, portanto, ao analisar os atos de aposentadoria, podem se deparar com legislações que fundamentam tais atos com todo tipo de inconstitucionalidade. A pergunta que se faz é, na atual conjuntura normativo-constitucional, trata-se de uma permissão, uma vedação ou uma obrigação os tribunais de contas realizarem o controle de constitucionalidade em relação às legislações locais pós reforma?

Book information

  • Author: Marcos Da Silveira Daniel
  • Publisher: Clube de Autores - Pensática, Unipessoal
  • Imprint: Clube de Autores
  • ISBN-13: 9786550232115
  • Language: PT
  • Edition: 1
  • Publication date: 2025-03-19
  • Pages: 152
  • Format: 148 × 210 mm
17.950 17.950

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