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Derecho

Licenciamento de know-how

A obra de Alberto Ferreira Filho se debruça com atenção sobre o conceito de know-how, ainda carente de definição pela legislação brasileira, observando suas possíveis interseções e diferenças com os conceitos de patente, segredo de indústria e comércio, propriedade intelectual e até mesmo de direitos da personalidade.Sua proposta de definição de know-how, assim como a análise da doutrina e das normas internacionais, acompanhamento das leis brasileiras - remontando ao Império - e seu estudo sobre a política vigente, formação e atuação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) lhe permite verificar e confrontar os atos da autarquia quando interfere, ainda hoje, em contratações envolvendo licenciamento de know-how.Uma breve e densa obra, resultado de sua dissertação de mestrado em propriedade intelectual e inovação pela Academia do INPI, que auxiliará, especialmente os operadores da propriedade intelectual no Brasil, a lidar com know-how e contratações relacionadas.
$ 18.250

A Crise do Modelo de Cortes Supremas como Teoria dos Precedentes Judiciais no Brasil

O livro é resultado de pesquisa desenvolvida no curso de Doutorado em Direito do Programa de Pós-graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; área de concentração: Direito Processual; linha de pesquisa: O processo na construção do Estado Democrático de Direito, sob a orientação do Prof. Dr. Ronaldo Brêtas de Carvalho Dias. A pesquisa tem o propósito de ofertar críticas à proposta de estruturação teórica e técnica dos precedentes judiciais a partir do modelo teórico de Cortes Supremas, cujos principais expoentes são Michele Taruffo, Daniel Mitidiero e Luiz Guilherme Marinoni. Para tanto, demonstra que tal modelo teórico não se adéqua à constitucionalidade brasileira, porque vinculado tanto ao socialismo processual do final do século XIX e do início do século XX ancorado sobremaneira pelos estudos de Franz Klein, Anton Menger e Oskar Von Bülow , quanto ao neoliberalismo processual do último quarto do século XX aos dias atuais, além de se alinhar a perspectivas positivistas do Direito. O desenvolvimento dessas críticas também traz como resultado a construção de premissas para teorização não positivista dos precedentes judiciais no Brasil, viabilizando, assim, sua correta estruturação teórica e aplicação técnica. Por isso, o presente livro é de fundamental importância para estudiosos e profissionais do Direito, pois contribui para a necessária compreensão da fundamentação teórica dos precedentes judiciais no Brasil.
$ 35.250

A possibilidade de alteração do pedido e da causa de pedir após a estabilização da demanda no âmbito dos juizados especiais cíveis

O livro pretende apresentar uma reflexão sobre o possível excesso de formalismo nosJuizados Especiais Cíveis - JECs, à luz do macrossitema do Código de Processo Civil -CPC/15, onde examina neste universo a possibilidade de alteração do pedido e dacausa de pedir, mesmo após a citação, e sem o consentimento do réu. Isso pois, apesardo compromisso dos JECs com a ampliação do acesso à justiça, foi consolidado umentendimento na vigência do antigo Código de Processo Civil - CPC/73, acerca daimpossibilidade dessa alteração após a fase correspondente ao saneamento doprocesso, que marcaria a estabilização da demanda.Todavia, no contexto do CPC/15, podemos repensar essa conclusão, dada a positivaçãodo princípio da cooperação (art. 6, CPC/15) que modificou a compreensão sobre aimparcialidade processual.Apresenta-se um estudo sobre a estabilização da demanda, o rito do microssistemados JECs, para então ingressar na hipótese ora apresentada, a de que deve nomicrossistema ser admitida a alteraçao do pedido e da causa de pedir, mesmo após aapresentação da defesa, respeitado sempre o amplo contraditório.
$ 15.995

A gestão colaborativa no INSS

A gestão colaborativa na prestação de serviços públicos, tendência nos novosmovimentos da Nova Governança Pública (New Public Governance), é prescrita pelaacademia de gestão e políticas públicas como alternativa, tanto à prestaçãoexclusivamente estatal, quanto à terceirização e privatização de serviços públicos.Entretanto, poucos estudos até o momento avaliaram empiricamente os resultadosdestas práticas para os usuários dos serviços públicos.O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) colocou à prova o conceito quandoinstituiu sua política de gestão colaborativa com as colônias, associações e sindicatosde pescadores no processamento do Seguro Defeso, em 2016. O sucesso da políticapara a eficiência das atividades do instituto foi atestado nos anos seguintes, sendodeterminante para a expansão do programa de transformação digital. Ferramentassob medida para a prestação dos serviços do INSS com a colaboração de outrosparceiros institucionais foram disponibilizadas prefeituras, empresas, seccionais daOrdem dos Advogados do Brasil e sindicatos passaram a efetivamente receberrequerimentos de benefícios e remetê-los de forma eletrônica às centrais de análisedo INSS.O autor participou ativamente no desenho e na implementação dessas políticas porém, entendeu ser necessária a avaliação de seus impactos na experiência domaior interessado: o cidadão. É de se esperar que a inserção de novos atores nosmecanismos de prestação de serviços públicos relevantes, como aqueles prestadospelo INSS, afete de forma significativa o caminho do cidadão até a concretização deseus direitos.Assim, este estudo testa a hipótese de que a gestão colaborativa no acesso abenefícios sociais pode promover ganhos de desempenho sob a perspectiva de seusdestinatários. Para tanto, o cenário de teste foi o processamento de requerimentosde Seguro Defeso, no sul da Bahia, entre 2015 e 2016, cenário onde a implementaçãoda política não foi homogênea ideal para o emprego do método de diferenças-em-diferenças, comparando indicadores referentes aos pescadores atendidos de formaconvencional e àqueles atendidos por meio da gestão colaborativa. Os resultados sãointerpretados e complementados por entrevistas com gestores do INSS erepresentantes de pescadores da região. Como resultado, são verificados ganhossignificativos de desempenho nas dimensões da efetividade e da equidade,entretanto são apontadas restrições e possibilidades para o desenvolvimento dapolítica.Dissertação apresentada ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) para aobtenção do título de Mestre em Políticas Públicas e Desenvolvimento. Defendida em07 de março de 2018.
$ 13.550

Adequação Tributária do Brasil às Diretrizes da OCDE

O Conselho da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), na sua sessão de 25 de janeiro de 2022, abriu as discussões sobre a entrada do Brasil naquela Organização, sublinhando aguardar que o país aproveite o processo de adesão para adotar as alterações legislativas necessárias a esse intuito.Em paralelo, sabe-se que um dos principais projetos legislativos em andamento no Brasil é o da Reforma Tributária, em especial no campo da tributação indireta, visando a eliminação da complexidade jurídica e das ineficiências econômicas.Mostrando-se oportuna uma reforma que busque o alinhamento do Brasil aos standards da OCDE, e visando contribuir com esse objetivo, a presente obra formula uma metodologia pela qual a legislação tributária brasileira e as propostas legislativas, em curso ou futuras, possam se submeter a uma clivagem de conteúdo à luz das diretrizes constantes nas Orientações Internacionais IVA/IBS da OCDE.A abordagem estuda as diretrizes em matéria de IVA e o atual modelo tributário brasileiro, apontando a presença de impostos tipo IVA no ordenamento jurídico pátrio; coteja os impostos tipo IVA do Brasil e as principais propostas de reforma tributária, ora postas a debate no país, com as diretrizes das Orientações Internacionais, para efeito de identificação dos pontos de convergência/divergência entre as sistemáticas; e, por fim, apresenta um esboço de reformulação do regime tributário brasileiro com o mínimo de alteração constitucional.
$ 30.650

Ação Comunicativa e a Construção de Regimes Internacionais

O regime de banimento abrangente das minas terrestres antipessoais, cujos termos foram consubstanciados pela Convenção de Ottawa de 1997, é recorrentemente celebrado, pela literatura afeita às questões internacionais, como um marco nos procedimentos institucionais de construção normativa do período pós-Guerra Fria. Assim o é pois, tendo sido contemporâneo de dois outros processos de negociação referentes ao tema a Revisão da Convenção sobre Certas Armas Convencionais de 1980 e a Conferência do Desarmamento , o Processo de Ottawa, como é comumente chamado, foi empreendido por um conjunto de potências médias e estados periféricos que, tendo à frente o Canadá, estabeleceram a proibição completa de um tipo de armamento fora das esferas diplomáticas tradicionais de resolução multilateral de problemas internacionais. Essa prática de diplomacia alternativa operada na esfera dos estados nacionais, todavia, foi precedida e acompanhada por uma intensa campanha internacional, de advocacia pelo banimento das minas terrestres, levada a cabo pela International Campaign to Ban Landmines (ICBL) uma rede plural de organizações não-governamentais e pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha. Em virtude da participação desses atores no referido empreendimento normativo, ademais, é normalmente atribuída ao Processo de Ottawa a característica de um novo multilateralismo, dada sua natureza inclusiva de agentes menos poderosos atuantes no cenário internacional.
$ 34.295

A Previdência Social

A prevista crise econômica e social que poderá abater os sistemas de proteção social, principalmente os sistemas previdenciários, pelo mundo e no Brasil, vem promovendo repercussões consideráveis nas atividades dos Poderes Estatais, restando ao Poder Judiciário equacionar essas atitudes com as necessidades sociais. Os projetos, não raras vezes, refletem a colisão entre argumentos econômicos e sociais no âmbito do Direito Previdenciário. Diante do quadro em que se encontra o sistema de Previdência Social brasileiro, a presente obra objetiva a investigação da efetividade dos Direitos Sociais como Direitos Fundamentais, analisando os limites de atuação dos atores políticos e a legitimidade da atividade estatal a ser empreendida no ramo do Direito Previdenciário. São considerados, para tanto, os valores inseridos no texto constitucional e os reflexos dos ataques à proteção social na Democracia do século XXI, somados à realidade fática do atual regime econômico. Enfatizando as principais características do sistema dentro do Estado, bem como as alterações que se sucederam desde a criação do sistema de Previdência Social local até a atualidade, a presente obra traz um estudo acerca da jusfundamentalidade do sistema de proteção previdenciário, apontando que a não observância dessa natureza traz consequências nefastas à sociedade trabalhadora.
$ 26.195

A legitimidade na ponderação dos direitos fundamentais na esfera administrativa em face da teoria da democracia deliberativa

O conceito de legitimidade que vem sendo formado desde a Política de Aristóteles ao questionar a virtude em obedecer aos comandos conduzindo à alma, introduz no cenário jurídico-político a legitimidade como cerne de sustentação do regime democrático, do sistema jurídico bem como da atuação da Administração Pública. Para isso, ocorreram grandes transformações tanto no Estado constitucional desde sua concepção liberal até a atual conjuntura democrático deliberativa quanto na conquista dos direitos e garantias fundamentais. Desta forma, por meio da cooperação entre os cidadãos, poderá se verificar como o Poder Judiciário e a Administração Pública atuam como fiscais da aplicação do texto constitucional bem como da solução de conflitos de interesses público versus interesses privado, sem que haja a priori a prevalência de quaisquer deles, utilizando-se como critério a ponderação no caso concreto sempre que houver necessidade de restrição de um em face do outro, com a aplicação desta cooperação dos cidadãos que serão diretamente afetados por meio da teoria da democracia deliberativa
$ 14.195

Medidas executivas atípicas na execução por quantia certa

É possível suspender a CNH ou o passaporte de alguém que figure como devedor em uma execução judicial? E proibi-lo de contratar com o poder público ou de usar cartão de crédito? Em resumo, é possível aplicar contra quem deve dinheiro alguma medida executiva atípica, sempre e sem limites?Com o advento da regra art. 139, IV, do CPC/15, a doutrina prontamente e pouco depois a jurisprudência manifestaram séria preocupação quanto aos critérios para a aplicação de medidas executivas atípicas na execução por quantia certa e, notadamente, quanto aos seus limites, já que implicam, muitas vezes, restrição a direitos fundamentais do devedor.O objetivo do presente trabalho é justamente propor algumas diretrizes e limites para a aplicação de meios sub-rogatórios e coercitivos atípicos, no âmbito da execução por quantia certa, proposta alinhada ao anseio constitucional de efetividade da tutela jurisdicional. A inevitável colisão entre direitos fundamentais não pode constituir óbice apriorístico à recepção dessa técnica no universo dos créditos em dinheiro.
$ 24.095

Saber Direito - volume 1

Trata-se de ensaio jusfilosófico singular que, situado entre os tempos axiais e a transição renascentista, e desta à aurora da pós-modernidade, transforma a experiência jurídica em objeto complexo de reflexão, em seu diálogo necessário com as circunstâncias históricas, econômicas, sociais, políticas e ideológicas. Singular, neste sentido, significa proceder à reconstrução do magistério de Georg Wilhelm Friedrich Hegel, segundo o qual filosofar é colocar em causa a história da Filosofia. Aqui, analógica e extensivamente, jusfilosofar é repensar a história da Filosofia do Direito, tomando-a pela plural raiz, para transcender e transgredir os positivismos estabelecidos, fechando a janela e instaurando o pensar jurídico na complexidade da cambiante paisagem.A dimensão singular do presente estudo jusfilosófico reside na autonomia mental da sua tessitura, manifestada na decisiva ruptura com a tradição mecânica, ainda vigente, de renúncia à crítica, na Filosofia e de redução ao legalismo, no Direito, submetendo ambos a narrativas desentranhadas dos sistemas multimodais em que interagem, com fundamentos históricos, econômicos, sociais, políticos e ideológicos necessários. Neste sentido, o estudo jusfilosófico em questão, decisivamente, constitui uma Teoria Impura do Direito. Erudição, crítica, análise, compreensão e interpretação, conjugados neste ensaio jusfilosófico, têm por objetivo a formação de uma consciência jurídica transfigurada, comprometida com a mudança do modo de produção e do modo de produzir o Direito, segundo um duplo critério de veracidade: o da promoção da Vida e o da dignificação do Homem.As raízes da Filosofia, os sentidos do Direito, os condicionamentos históricos, as estruturas econômicas, as realidades sociais, os estabelecimentos políticos e as agendas ideológicas, neste livro, conversam entre si, consubstanciando, em sua peculiaridade, uma nova e distinta maneira de realizar a jusfilosofia, ao iluminar criticamente o pensamento dos jusfilósofos, à luz de interpretações originais. O Direito, o Estado, o Poder, a Justiça e a Paz, sem dúvida, constituem eixos temáticos recorrentes, segundo os quais a jusfilosofia e os jusfilósofos foram postos em causa, em diálogos críticos, que precederam a Sócrates e chegaram a Maquiavel, perpassando do berço da civilização à aurora da modernidade. E desta, dissecada pela razão sensível, o itinerário da ciência e da filosofia nos séculos antecedentes e subsequentes à Revolução Francesa terminou por ser revelado, das raízes da modernidade e seus estertores, com pontes levantadas de Thomas Hobbes até Hans Kelsen, nos tempos cambiantes e incertos da pós-modernidade.
$ 30.050

Saber Direito - volume 2

Trata-se de ensaio jusfilosófico singular que, situado entre os tempos axiais e a transição renascentista, e desta à aurora da pós-modernidade, transforma a experiência jurídica em objeto complexo de reflexão, em seu diálogo necessário com as circunstâncias históricas, econômicas, sociais, políticas e ideológicas. Singular, neste sentido, significa proceder à reconstrução do magistério de Georg Wilhelm Friedrich Hegel, segundo o qual filosofar é colocar em causa a história da Filosofia. Aqui, analógica e extensivamente, jusfilosofar é repensar a história da Filosofia do Direito, tomando-a pela plural raiz, para transcender e transgredir os positivismos estabelecidos, fechando a janela e instaurando o pensar jurídico na complexidade da cambiante paisagem.A dimensão singular do presente estudo jusfilosófico reside na autonomia mental da sua tessitura, manifestada na decisiva ruptura com a tradição mecânica, ainda vigente, de renúncia à crítica, na Filosofia e de redução ao legalismo, no Direito, submetendo ambos a narrativas desentranhadas dos sistemas multimodais em que interagem, com fundamentos históricos, econômicos, sociais, políticos e ideológicos necessários. Neste sentido, o estudo jusfilosófico em questão, decisivamente, constitui uma Teoria Impura do Direito. Erudição, crítica, análise, compreensão e interpretação, conjugados neste ensaio jusfilosófico, têm por objetivo a formação de uma consciência jurídica transfigurada, comprometida com a mudança do modo de produção e do modo de produzir o Direito, segundo um duplo critério de veracidade: o da promoção da Vida e o da dignificação do Homem.As raízes da Filosofia, os sentidos do Direito, os condicionamentos históricos, as estruturas econômicas, as realidades sociais, os estabelecimentos políticos e as agendas ideológicas, neste livro, conversam entre si, consubstanciando, em sua peculiaridade, uma nova e distinta maneira de realizar a jusfilosofia, ao iluminar criticamente o pensamento dos jusfilósofos, à luz de interpretações originais. O Direito, o Estado, o Poder, a Justiça e a Paz, sem dúvida, constituem eixos temáticos recorrentes, segundo os quais a jusfilosofia e os jusfilósofos foram postos em causa, em diálogos críticos, que precederam a Sócrates e chegaram a Maquiavel, perpassando do berço da civilização à aurora da modernidade. E desta, dissecada pela razão sensível, o itinerário da ciência e da filosofia nos séculos antecedentes e subsequentes à Revolução Francesa terminou por ser revelado, das raízes da modernidade e seus estertores, com pontes levantadas de Thomas Hobbes até Hans Kelsen, nos tempos cambiantes e incertos da pós-modernidade.
$ 32.450

Saber Direito - volume 3

Trata-se de ensaio jusfilosófico singular que, situado entre os tempos axiais e a transição renascentista, e desta à aurora da pós-modernidade, transforma a experiência jurídica em objeto complexo de reflexão, em seu diálogo necessário com as circunstâncias históricas, econômicas, sociais, políticas e ideológicas. Singular, neste sentido, significa proceder à reconstrução do magistério de Georg Wilhelm Friedrich Hegel, segundo o qual filosofar é colocar em causa a história da Filosofia. Aqui, analógica e extensivamente, jusfilosofar é repensar a história da Filosofia do Direito, tomando-a pela plural raiz, para transcender e transgredir os positivismos estabelecidos, fechando a janela e instaurando o pensar jurídico na complexidade da cambiante paisagem.A dimensão singular do presente estudo jusfilosófico reside na autonomia mental da sua tessitura, manifestada na decisiva ruptura com a tradição mecânica, ainda vigente, de renúncia à crítica, na Filosofia e de redução ao legalismo, no Direito, submetendo ambos a narrativas desentranhadas dos sistemas multimodais em que interagem, com fundamentos históricos, econômicos, sociais, políticos e ideológicos necessários. Neste sentido, o estudo jusfilosófico em questão, decisivamente, constitui uma Teoria Impura do Direito. Erudição, crítica, análise, compreensão e interpretação, conjugados neste ensaio jusfilosófico, têm por objetivo a formação de uma consciência jurídica transfigurada, comprometida com a mudança do modo de produção e do modo de produzir o Direito, segundo um duplo critério de veracidade: o da promoção da Vida e o da dignificação do Homem.As raízes da Filosofia, os sentidos do Direito, os condicionamentos históricos, as estruturas econômicas, as realidades sociais, os estabelecimentos políticos e as agendas ideológicas, neste livro, conversam entre si, consubstanciando, em sua peculiaridade, uma nova e distinta maneira de realizar a jusfilosofia, ao iluminar criticamente o pensamento dos jusfilósofos, à luz de interpretações originais. O Direito, o Estado, o Poder, a Justiça e a Paz, sem dúvida, constituem eixos temáticos recorrentes, segundo os quais a jusfilosofia e os jusfilósofos foram postos em causa, em diálogos críticos, que precederam a Sócrates e chegaram a Maquiavel, perpassando do berço da civilização à aurora da modernidade. E desta, dissecada pela razão sensível, o itinerário da ciência e da filosofia nos séculos antecedentes e subsequentes à Revolução Francesa terminou por ser revelado, das raízes da modernidade e seus estertores, com pontes levantadas de Thomas Hobbes até Hans Kelsen, nos tempos cambiantes e incertos da pós-modernidade.
$ 39.295

Direitos Fundamentais sob a ótica do Humanismo Jurídico

A presente obra é fruto das reflexões e discussões desenvolvidas ao longo das aulas de Teoria e Realidade dos Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado em Direito Políticas Públicas do Centro Universitário de Brasília UniCEUB sob a regência do nobre mestre Carlos Ayres de Britto, ministro, professor e poeta. Com seu estilo peculiar, iniciava as manhãs com um tom de poesia, e trazia à tona recordações da época em que lecionava Direito Constitucional na Universidade Federal de Sergipe UFS, quando, também por meio da lírica, despertou em seus alunos, desde cedo, o prazer pela leitura e a necessidade de interpretar o direito de uma forma humanista, colocando o ser humano como elemento central, inclusive, e, talvez, principalmente, nas questões enfrentadas pelo direito.Inspirados na maestria do jus-filósofo, os acadêmicos se empenharam em abordar temas em torno dos direitos fundamentais que retratassem, ao mesmo tempo, o humanismo enquanto categoria jurídica. O humanismo, culto ou reverência a esse sujeito universal que é a humanidade inteira, é uma crença na aventura humana respaldada numa consciência geral ou numa vontade de Constituição. Essa postura espelha, nas palavras de Ayres Britto, o Direito-justo a desabrochar dos preceitos substantivos ou materiais (especialmente os rotulados de direitos fundamentais pelas próprias Constituições positivas).Por conseguinte, ao longo deste trabalho, são enfrentadas questões em torno do (a) (s):- deveres decorrentes do princípio da cidadania;- direito a uma cidade inteligente como desdobramento dos direitos sociais à moradia, transporte esegurança;- financiamento de campanhas eleitorais e a influência das redes sociais na escolha do eleitor;- financiamento de campanha eleitoral como efetivação do princípio democrático à luz do sistema norte-americano;- futuras gerações enquanto sujeitos de direito de políticas públicas ambientais-sustentáveis;- humanismo como categoria constitucional e a igualdade de gênero na composição do Poder Judiciário;- humanismo na visão de Carlos Ayres Britto;- Poder Judiciário na tutela dos direitos fundamentais e a concretização de um Estado neoconstitucional;- princípio da moralidade como incentivo à probidade administrativa, e, finalmente e- probidade administrativa como efetivação dos direitos fundamentais.
$ 23.695

Elementos de Teoria Geral do Processo

É com imensa satisfação que registramos a primeira edição da obra que se refere aos Elementos de Teoria Geral do Processo: Poder Judiciário, jurisdição, ação e processo, que tem por base o estudo do direito comparado pátrio e do direito alemão referentemente ao processo civil e as suas nuances teóricas e práticas.Todo o estudo foi feito com base na legislação processual civil atualizada tanto no seio do direito brasileiro como no do direito alemão. A doutrina utilizada como fonte teórica foi agrupada com o objetivo de sistematizar autores clássicos do processo civil e ao mesmo tempo estudiosos contemporâneos da ciência jurídica do campo processual, de modo que o leitor possa ter uma visão alargada e enriquecida de temas sensíveis ao objeto do estudo. É marca do nosso livro esse encontro (e por vezes desencontros) de ideias e possibilidades não só entre autores, mas também de facetas legais, do direito comparado e da mescla da teoria e da prática.Enfatizamos o enfoque na premissa constitucional do processo e na sua carga dogmática e epistêmica de modo concomitante e, por conseguinte, complementar. A presente obra fez a opção por priorizar os quatro grandes pilares de observação da teoria geral do processo e em torno deles trazer elementos práticos e instrumentais, quais sejam: Poder Judiciário, jurisdição, ação e processo.Dessa sorte, o objeto de debruçamento dessa primeira edição se socorre de uma abordagem imersa a esses temas de estudo e dentro deles se introduziu uma discussão mais intensa a respeito de institutos jurídicos processuais indispensáveis à apreensão do conteúdo da teoria geral do processo e do processo civil. Isso porque entendemos que a teoria geral do processo e o processo civil são facetas do mesmo fenômeno jurídico, que é o mecanismo de entrega da justiça.Salientamos que os enxertos das legislações pertinentes aos temas estudados foram inseridos expressamente na obra com o intuito de otimizar a leitura e fazê-la mais dinâmica a prática.Agradecemos ao grupo de estudos em Processo Civil do IFPR- Instituto Federal do Paraná e aos alunos envolvidos nesse projeto a oportunidade de elaborar a primeira grande obra fruto de discussões e encontros que foram iniciados ainda em 2018. Desejamos a todos uma excelente leitura
$ 54.750

A regulação da Inteligência Artificial

Diante do atual debate mundial sobre armamentos, o pujante desenvolvimento da tecnologia aproximou nossa sociedade de realidades apenas vislumbradas na literatura e o erigir de sistemas cada vez mais independentes da deliberação humana passou a fazer parte do cotidiano e ter maior relevância em cenários de guerra. Ademais, a evolução de tecnologia de mísseis teleguiados e dispositivos de observação remota, incrementados a sistemas de aprendizagem automática e independente, mudou o paradigma das guerras do século XX.Nesses termos, o desenvolvimento das tecnologias bélicas autônomas vincula internacional e politicamente Estados para o estabelecimento de standards éticos e regulatórios que possibilitem controlar seu emprego ao mesmo passo em que busca se resguardar a vida humana e os bens civis por meio dos ordenamentos já consagrados no Direito Internacional.Assim, busca-se responder o seguinte questionamento: o princípio da precaução constitui-se em imperativo normativo estruturante e suficiente para diminuir a possibilidade de danos provocados pela utilização da Inteligência Artificial em Sistemas de Armas Letais Autônomas?
$ 17.600

Coletânea de artigos da FADILESTE

A obra, sob o paradigma legitimidade no plano concretização, reúne textos compromissados em tratar de temas atualíssimos nas formas racional, técnica e crítica, com especial atenção às normas jurídicas relativas a cada um deles, a fim de fazer nascer no leitor reflexões jurídicas normativas profundas e não morais.
$ 18.595

Do conflito entre o direito à produção de provas e o direito à não autoincriminação – nemo tenetur se detegere – no tocante às intervenções corporais

Aborda a colisão de direitos fundamentais entre o interesse social por uma persecução penal eficiente para obtenção de provas incidentes sobre o corpo humano de forma invasiva ou não invasiva, e o interesse particular em ver assegurados seus direitos e garantias individuais, como o direito à não autoincriminação. Para o STF, o nemo tenetur se detegere abarca o direito ao silêncio e o de não produzir nem permitir que se produzam provas autoincriminatórias, embora nos últimos anos haja uma tendência de restrição de seu âmbito de proteção, estando pendentes de julgamento alguns casos voltados à temática. Na linha de restrição ao direito à não autoincriminação, Alemanha e Espanha, dentre outros, admitem intervenções corporais invasivas e em sua grande maioria, ainda que dissentidas, com base no princípio da proporcionalidade. A partir da dupla dimensão dos direitos fundamentais em jogo, de um lado o direito à prova e do outro o direito à não autoincriminação, buscou-se a verificação de possíveis restrições ao último no plano principiológico, com fulcro na Teoria da Ponderação e no princípio da proporcionalidade. A doutrina pátria, com forte inspiração no direito comparado, vem traçando requisitos para admissibilidade das intervenções corporais e ao submeter a Lei 12.654/2012 e normas regulamentares a eles, demonstrou-se que não os cumpre integralmente, não passando pela chancela do princípio da proporcionalidade, posicionando-se pela inconstitucionalidade da lei.
$ 31.395

Rede Latino-Americana do Ministério Público Ambiental

Este trabalho tem como objetivo principal analisar o funcionamento dos arranjos institucionais em redes adotados pelo grupo Chaco-Pantanal, através da Rede Latino-Americana de Promotores Públicos Ambiental, objetivo esse que contempla a linha de pesquisa Sociedade, Ambiente e Desenvolvimento Regional Sustentável. O artigo buscou pesquisas do tipo qualitativas e descritivas, com dados coletados através de entrevista ao fundador da referida rede. Em um segundo plano, os dados foram coletados por meio de dados secundários relacionados aos primeiros sete anos dos fatores de formação do Grupo Chaco-Pantanal, mediante seu estatuto criado em 2008, carta de intenções e análise de mapas propostos no ano de 2013. Verificou-se, por meio dos dados coletados, em consonância aos objetivos específicos propostos nesta tese, que o funcionamento da rede se perfaz de maneira cooperativa, descentralizada e linear em relação ao seu nível de interação. Contudo, detectou-se que as relações de confiança foram criadas de forma informal em torno de um bem comum, mas de pouca efetividade pelos atores envolvidos, caracterizando-se com nós fracos em sua efetividade na contenção da perda de cobertura vegetal nos países pertencentes à BAP.
$ 20.800

Indicadores de Desenvolvimento da Educação Básica

Com esta pesquisa pretende-se abordar o uso de indicadores de desenvolvimento da educação, como IDEB e IDESP, na prática escolar, analisando as ações de intervenções pedagógicas e de gestão, ou seja, como gestores e professores organizam seus trabalhos, como planejam ações e melhorias da qualidade desse trabalho. Para tanto, inicia-se com a definição mais ampla e caracterização de indicadores, indicadores sociais, indicadores educacionais e suas funções, contextualizando-os na prática escolar. Como referência para a investigação, têm-se escolas da rede pública estadual de São Paulo, no Município de Araraquara. Espera-se que este trabalho possa colaborar para a trajetória rumo a uma prática pedagógica de mais qualidade, em que todos participem de maneira mais efetiva e democrática na sua construção, considerando os indicadores de qualidade da educação referência significativa para o planejamento de ações que efetivamente garantam a oferta de uma escola de qualidade.
$ 40.195

Imposto Sobre Grandes Fortunas

A presente obra possui como objetivo promover análise em relação à implantação do Imposto sobre Grandes Fortunas no Brasil, a partir da apresentação de fatos sobre a aplicabilidade tributária das grandes fortunas na história até a autorização de sua instituição no Brasil, através da Constituição Federal de 1988. No decorrer da pesquisa, avaliam-se dois projetos de lei complementar sobre o tema, com a finalidade de compreender a sua possível aplicação. Discute-se as principais críticas apontadas pela doutrina e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre o projeto de lei complementar n° 202/1989, sendo ainda analisados os pontos positivos da instituição desse imposto, além das comparações com impostos sobre a riqueza aplicados na França, Argentina e Espanha, semelhantes ao IGF. Desse modo, todas estas informações almejam discutir as reais possibilidades de o IGF ser instituído no Brasil, principalmente em momentos conturbados da economia no país.
$ 18.595

Entes reguladores e captura política

A regulação estatal, visando a limitar direitos e atividades em favor do interesse público, constitui atividade que se encontra no proscênio dos debates jurídicos desde a sistematização do direito administrativo, o que sucedeu a partir das revoluções liberais, com particular atenção desde a Revolução Francesa. O Brasil a adotou sob o discurso de se legar maior eficiência à Administração Pública, uma vez alardeada a pretensão de ser assegurada a independência do regulador frente à política, o que granjeou a simpatia dos investidores externos. Contudo, no cotidiano, as dificuldades para uma boa regulação se apresentam enormes. Ciosa de que a realidade muitas vezes se impõe diante das molduras legais, a autora se propôs a um estudo sobre a prática regulatória nacional. O trabalho, consistente em vasta e percuciente pesquisa, a partir de autores nacionais e estrangeiros, bem como de constatações de fato (...) vai muito além da descrição do modelo brasileiro, para demonstrar que, no confronto com o mundo real, aquele padece de uma forte vulnerabilidade, tanto que as salvaguardas legalmente adotadas foram insuficientes para obstar os exemplos de partidarização. Trata-se, em suma, de um exame crítico, peculiar à academia, cuja transformação do texto acadêmico em livro engrandece a doutrina pátria, servindo como mais uma bússola ao leitor para a compreensão do funcionamento do mecanismo regulatório no presidencialismo da América Latina. (texto adaptado do prefácio)
$ 25.895